COMO SOLICITAR INFORMAÇÕES À PREFEITURA?

08 de setembro de 2017 12:23

Você também pode conseguir informações através do Portal da Transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Em vigor desde 16 de maio de 2012, a Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.

Com base na LAI, os Observatórios Sociais realizam o controle social e monitoram como a Prefeitura e a Câmara estão administrando o nosso dinheiro e se estão atendendo efetivamente aos interesses da coletividade. Mas esse exercício da cidadania pode e deve ser feito por cada pessoa e não apenas pelo Observatório Social. Pela Lei, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. E para ajudá-lo registramos abaixo algumas dicas:

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1. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Por exemplo, quanta ganha ou gasta um vereador, qual a escala de médicos e enfermeiros de um posto de saúde e sobre as despesas com medicamentos ou iluminação pública nos últimos anos.

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2. Como o interessado consegue uma informação da Prefeitura ou da Câmara?

Segundo a Lei, os orgãos públicos devem realizar a transparência ativa, ou seja, devem se organizar para publicar o máximo de informações possíveis na internet. Por isso, antes de dar entrada com um pedido de uma informação, faça uma busca no Portal da Transparência do orgão e veja se já está publicado. O Portal da Transparência da Prefeitura de São Pedro da Aldeia pode ser acessado através do http://transparencia.pmspa.rj.gov.br. O Portal da Câmara Municipal é acessado pelo https://cmspa.rj.gov.br, no link “Transparência”.

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3. Como solicitar informações à Câmara Municipal?

3.1. Entre no site da Câmara https://cmspa.rj.gov.br , clique em “Transparência” no menu superior da página e, em seguida, “ESIC”;

3.2. Clique em “Cadastre-se” e insira os seus dados e confirme o cadastro através do seu e-mail;

3.3. Volte para página inicial do e-SIC e insira o seu login (CPF) e senha cadastrada;

3.4. No menu superior clique em “Fazer Solicitação”;

3.5. Digite a sua solicitação e clique em Enviar.

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4. Como solicitar informações à Prefeitura? 

4.1. Entre no site http://transparencia.pmspa.rj.gov.br. | Ou acesse o site da Prefeitura (www.pmspa.rj.gov.br) e clique em “Transparência” no menu superior da página;

4.2. No Portal da Transparência, clique em um dos ícones chamado “Sistema de Informação ao Cidadão e-SIC”;

4.3. Clique em “Cadastre-se” e insira os seus dados e confirme o cadastro através do seu e-mail;

4.4. Volte para página inicial do e-SIC e insira o seu login (CPF) e senha cadastrada;

4.5. No menu superior clique em “Fazer Solicitação”;

4.6. Digite a sua solicitação e clique em Enviar.

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5. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, especialmente se for através do e-SIC, que não há necessidade de reprodução de documentos. As informações solicitadas via Protocolo, a depender do número de cópias, podem ter os custos com cópias repassadas à pessoa que solicita. Portanto, deixe sempre registrado nos pedidos via Setor de Protocolo, um e-mail para o qual possa ser enviada a informação.

6. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

6. E se o prazo não for cumprido ou se o pedido de informação for indeferido?

Se a informação não for concedida, entre em contato com o Observatório Social de São Pedro da Aldeia para receber orientações ou acesse http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes para encontrar algumas respostas.

Conheça a Lei Municipal que regulamenta em nossa cidade a Lei de Acesso à Informação: Lei 2.708/2017

ObservatórioSocial do Brasil São Pedro da Aldeia

Instituição sem fins lucrativos, democrática e apartidária, de monitoramento e controle social dos gastos públicos municipais. Tem o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública em favor da transparência e da qualidade da aplicação dos recursos públicos.

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