Qual o respaldo

O respaldo legal para a atuação dos Observatórios Sociais é a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação – LAI, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, destacam-se os seguintes princípios da LAI:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima);

 Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação):

 Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);

 Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);

• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa);

 Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva);

A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Fonte> http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos

ObservatórioSocial do Brasil São Pedro da Aldeia

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